terça-feira, 22 de junho de 2010

Estão abertas as inscrições para o I Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas


As inscrições, que acontecem até o dia 20 de junho, para o I Concurso Municipal de Quadrilhas Junina de Araçatuba para as Escolas Municipais, Estaduais e Particulares de Educação Infantil, Ensino Médio e Comunidade em geral (grupos da Terceira idade, Amigos do bairro e outros) que acontecerá no dia 03 de Julho de 2010 estão abertas.
O objetivo do concurso tem como finalidade valorizar, difundir e incentivar os festejos juninos, uma das maiores manifestações populares da cultura brasileira. As “quadrilhas” participantes serão julgadas por uma comissão e os finalistas receberão como premiação uma viagem cultural, medalhas e troféu. As inscrições poderão ser feitas na Secretaria da Educação ou na Secretaria da Cultura, com o preenchimento da ficha de inscrição, encaminhando aos cuidados da prof.ª Cláudia Colli.Cada escola ou instituição poderá efetuar a inscrição de apenas um grupo de quadrilha.

Abaixo a ficha de inscrição e o regulamento do concurso.

I Concurso Municipal de Quadrilhas Junina de Araçatuba


Ficha de Inscrição



Nome da escola: _________________________________
Coordenador Pedagógico: _________________________
Professor responsável (Ed. Física, Arte e/ou professor regular): ________________________________________________
Turma/ Série: ____________________________________
Número de Participantes (Máximo 20 pares e mínimo 12): ______________
Telefone para Contato: ____________________________
E-mail: _____________________________________
Responsável pelo grupo (Grupos da comunidade): ___________________


REGULAMENTO


REGULAMENTO DO I CONCURSO MUNICIPAL DE QUADRILHAS JUNINA DE ARAÇATUBA - SP


CAPÍTULO I – Da Finalidade
Art. 01 – O I Concurso Municipal de Quadrilhas Junina tem por finalidade valorizar, difundir e incentivar uma das maiores manifestações populares da cultura Brasileira que são os festejos juninos e a Quadrilha Junina.
CAPÍTULO II – Dos Participantes
Art. 02 – O prazo estabelecido para as inscrições dos Grupos participantes no I Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas será do dia 01/06/10 ao dia 20 de junho de 2010. O Concurso será realizado no dia 03 de julho de 2010, na EMEB FRANCISCA DE ARRUDA FERNANDES.
Art. 03 – Poderão participar do I Concurso Municipal de Quadrilhas, as Quadrilhas Juninas das escolas municipais, estaduais, particulares, Secretarias Municipais e comunidade. As quadrilhas com participantes da comunidade deverão ter uma pessoa responsável em inscrevê-la e acompanhá-la no decorrer do concurso.
Art. 04 – As categorias serão: Educação Infantil, Educação Fundamental I (1º ano à 4ª série), Educação Fundamental II (5ª série ao 9º ano), Ensino Médio, Secretarias Municipais e Comunidade (Associações, Terceira Idade e outras)
Art. 05 – Cada Escola ou Entidade poderá participar com apenas um grupo de dança.
Art. 06 – As Quadrilhas Juninas deverão ser constituídas por no mínimo 12 (doze) pares e no máximo 20 (vinte) pares. O não cumprimento a este item acarretará na perda de 02 (dois) pontos do somatório total das notas.
Art. 07 - Todos os personagens que entrarem junto com a quadrilha junina (noivo, noiva, etc.) contam como componente, se ultrapassar o número permitido, perderá dois pontos do somatório total.
Art. 08 - A metragem do espaço para a quadrilha junina dançar será de 25m x 25m, tamanho da quadra de esporte.
Art. 09 - Só terá acesso ao local de apresentação, a quadrilha junina e a equipe de apoio (professores e pessoas responsáveis) e demais convidados poderão assistir em local destinado ao público.
Art. 10 – É de responsabilidade da Secretaria da Cultura o equipamento sonoro e o técnico de som, desde que, cada grupo participante traga o CD da música a ser apresentada, no ponto certo para a execução da música, de preferência gravada apenas a música a ser utilizada.
Parágrafo único – É necessário que os responsáveis dos grupos das Quadrilhas Juninas compareçam ao local do concurso para testar o CD no equipamento de som, duas horas antes do início do concurso, o não comparecimento implica na isenção da organização com qualquer problema que venha a ocorrer na hora da apresentação.
CAPÍTULO III – Das Exibições
Art. 11 - As Quadrilhas Juninas deverão estar no local de concentração, com todos os componentes devidamente caracterizados, uma hora antes do inicio de sua apresentação, ficando as mesmas, que não cumprirem com o horário estabelecido, penalizadas com a perda de 02 (dois) pontos do somatório geral dos jurados.
Art. 12 - A ordem de apresentação das Quadrilhas Juninas no I Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas será definida através de sorteio realizado na Secretaria da Cultura, em dia pré determinado, na presença dos responsáveis pelos grupos, ficando definido que a Quadrilha Junina que não cumprir o seu horário de entrada no arraial será automaticamente desclassificada.


CAPÍTULO IV – Tempo de Apresentação
Art. 13 - Cada Quadrilha Junina terá direito a no máximo 25 (vinte e cinco) minutos de apresentação, e 02 (dois) minutos para retirada do cenário (caso tenha), se a mesma ultrapassar o tempo determinado para retirada do seu material perderá 05 (cinco) pontos do somatório total.
Art. 14 - De uma Quadrilha Junina para outra, haverá um intervalo de 05 (cinco) minutos, ficando o presidente da mesa autorizado para dar início à apresentação, assim que completar o tempo do intervalo.
Parágrafo único: Ao ser anunciada pelo locutor do Evento, a Quadrilha terá 01 (um) minuto para iniciar a sua apresentação. Se a mesma ultrapassar o tempo determinado, perderá 02 (dois) pontos do somatório total.
Art. 15 - A Quadrilha Junina que não entrar no seu horário marcado, perderá 05 (cinco) pontos do somatório total, e a que exceder o tempo determinado perderá 05 (cinco) pontos por cada minuto ultrapassado.
Art. 16 – A Quadrilha Junina será informada através do locutor do evento quando faltarem cinco minutos para terminar a apresentação, prevenindo assim, o atraso das outras apresentações.
CAPÍTULO V – Da Comissão Julgadora
Art. 17 - A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) representantes escolhidos pela Secretaria da Cultura e Secretaria da Educação, os jurados onde cada jurado julgará todos os itens.
Parágrafo primeiro: Os nomes indicados deverão ser de pessoas idôneas e com conhecimentos culturais e educacionais.

Art. 18 - Fica a Comissão Organizadora do Concurso (Secretaria da Cultura) responsável pela indicação de um representante para presidir à mesa e outro para secretariar.
Parágrafo Único - Serão somadas as notas de cada jurado e excluída a maior e a menor nota por quesito, ficando as notas restantes para serem computadas.


CAPÍTULO VI – Do Julgamento
Art. 19 - Os jurados atribuirão notas numa escala de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo admitido notas fracionadas, ou seja, 5.6, 6.4, 7.7, 8.9, etc., sendo eliminada a maior e a menor nota por quesito julgado.
Art. 20 – As planilhas de votação serão confeccionadas em 03 (três) vias: no qual serão lacradas em envelope e assinado pelo Presidente da Comissão Julgadora, ficando a cargo do Secretário da Cultura revelar os vencedores.
Art. 21 – A Comissão Julgadora deverá analisar os seguintes itens:
a) Figurino
b) Animação
c) Coreografia e harmonia
d) Marcador
e) Repertório Musical
f) Criatividade
Art. 20 – Quesitos Individuais
a) Noiva
b) Noivo
Art. 22 – Os quesitos Noiva e Noivo serão julgados separadamente em relação à Quadrilha junina.
Art. 23 – Para efeito de julgamento, os itens julgados serão assim especificados:

a) Figurino: deve estar adequado à festa junina e de acordo com estilo, enredo e criação da Quadrilha. Deve-se levar em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção do vestuário, deve-se também perceber e valorizar a harmonia das cores e o conjunto destas, sempre atentando para a temática abordada pela Quadrilha Junina se for o caso, e respeitando a diversidade regional abordada (FORRÓ, ARRASTA-PÉ, ETC.)
b) Animação: Demonstração de um estado de alegria. A alegria espontânea da Quadrilha, vivacidade, entusiasmo. Deve-se perceber a exaltação prazerosa, o entusiasmo que se desenvolve durante a apresentação através do repertório, da simpatia dos brincantes, etc. Atenção para não confundir animação com algazarra.
c) Coreografia e harmonia: Dança coletiva dos pares da Quadrilha Junina. Deverá obedecer ao comando do marcador que indicará os passos a serem executados. Serão consideradas as diversidades das coreografias, graça e leveza das damas, elegância e desenvoltura dos cavalheiros. Atentar para que as inovações não descaracterizem a originalidade da dança Quadrilha. As Quadrilhas Juninas deverão apresentar passos tradicionais juninos. Em harmonia, entende-se pela organização, evolução dos passos, conjunto e desenvolvimento do tema proposto, caso a Quadrilha Junina o traga.
d) Marcador: Será julgado pela capacidade de dirigir e conduzir o grupo (por Gestos ou Voz) para a execução dos movimentos coreográficos, com segurança e precisão.
e) Repertório Musical: A música deverá ser gravada. As músicas utilizadas deverão ser do ciclo junino, ou de acordo com o seu tema, caso a Quadrilha Junina o traga. A diversidade dos ritmos e, a seleção musical ficará condicionada à apresentação do espetáculo da Quadrilha.

Art. 24 - Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais Quadrilhas, o critério de desempate no resultado geral, será a maior nota obtida obedecendo a seguinte ordem dos itens em julgamento:

1º) Coreografia e harmonia;
2º) Animação;
3º) Figurino;
4º) Marcador;
5º) Repertório Musical.

Parágrafo único: Caso persista o empate, a Comissão Julgadora decidirá em comum acordo a Quadrilha vencedora.
Art. 25 - Em hipótese alguma, os jurados poderão deixar de atribuir notas na planilha de votação, caso isto ocorra, será aplicada nota máxima ao quesito em questão.
Art. 26 - As planilhas de votação não poderão conter rasuras, correções ou emendas, caso isto ocorra, também será aplicada nota máxima ao quesito em questão.
CAPÍTULO VII – Da Premiação
Art. 27 - Serão premiadas as 02 (duas) melhores Quadrilhas Juninas:
a) 1° Lugar (de cada categoria) uma viagem do grupo participante a um ponto turístico do Estado de São Paulo e troféu.
b) 2° Lugar – Troféu
c) demais Quadrilhas participantes, certificado de participação.
Art. 28 – A divulgação do resultado deverá ocorrer logo após a apresentação da última Quadrilha participante do Concurso no dia 03 de julho de 2010.
Este Regulamento entra em vigor nesta data:
Araçatuba, 12 de Maio de 2010.
SECRETARIA DA CULTURA DE ARAÇATUBA
E SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE ARAÇATUBA

Serviço: Inscrições I Concurso Municipal de Quadrilhas Junina de Araçatuba.
Inscrições: até dia 20 de junho
Local/inscrições: Secretarias Educação/Cultura
Informações: (18) 3636-1270 - Cláudia Colli

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